Até o primeiro trimestre de 2023, segundo a Associação Brasileira dos Veículos Elétricos (ABVE), quase 142 mil veículos movidos por essa energia já circulavam pelo Brasil. O número representa um aumento de 50,2% em relação ao mesmo período do ano passado.

A tendência para o cenário de Carros Elétricos no Brasil é promissora: em 2040, a frota brasileira deve atingir 11 milhões de unidades.

O crescimento nas vendas, segundo especialistas na área, está diretamente relacionado ao aumento de postos de carregamento, economia nos gastos com combustível e à adoção de ações mais sustentáveis.

As vantagens de se ter um carro elétrico:

  • Economia a longo prazo: gasto com abastecimento pode ser até 83% menor;
  • Manutenção de carros elétricos: manutenção pode chegar a ser até 80% mais barata;
  • Menor volume de emissões: um veículo elétrico com bateria de tamanho médio emite, ao longo da sua vida útil, entre 60% e 68% menos emissões de carbono;
  • Motor silencioso: União Europeia determinou que as montadoras incluam um sistema acústico de alerta veicular para evitar acidentes com pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência.

A instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios

A instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios passou a ser uma questão de grande relevância, especialmente à medida que o número de veículos eletrificados cresce no Brasil.

Durante o Workshop Internacional "Eletromobilidade & Segurança nas Edificações", realizado em 6 de junho de 2025, na capital paulista, foi anunciado que uma diretriz nacional sobre a recarga de carros elétricos em condomínios está sendo elaborada.

O presidente do Comitê Nacional de Estudos sobre Eletromobilidade e Acumuladores de Energia da Ligabom, Coronel Max Alexandre Schroeder, afirmou que a nova norma será aplicada em todos os 27 estados brasileiros, com medidas de segurança específicas que deverão ser ajustadas às legislações estaduais. Em Pernambuco, já existe recomendações alinhadas a partir do Congresso dos Bombeiros do Brasil, mas aguarda o detalhamento e a deliberação baseada na diretriz a ser implementarda pelo CBM de São Paulo, definidas no Congresso, que dentre outros temas discutidos, esse foi um deles (grifo nosso).

Para a construção dessa diretriz, foram levadas em consideração mais de 1.500 contribuições recebidas durante a consulta pública aberta pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo (CB-SP).

A segurança é a principal preocupação em relação à instalação de carregadores em áreas comuns de condomínios. A nova diretriz exigirá que todas as edificações realizem um gerenciamento de risco, conduzido por profissionais especializados, para avaliar as condições específicas de cada prédio.

Esse processo ajudará a determinar as melhores práticas de instalação, garantindo a segurança tanto das pessoas quanto da estrutura do condomínio.

De acordo com o Coronel Schroeder, questões polêmicas, como a construção de muros nas garagens e o distanciamento mínimo de cinco metros entre as instalações de recarga, não devem fazer parte da nova normativa, o que promete simplificar o processo de instalação para os condomínios.

Este artigo foi publicado originalmente em uCondo.com.br - acesse o link para saber mais: https://www.ucondo.com.br/blog/carregadores-de-carros-eletricos-nos-condominios

As novas regulamentações emitidas pelo Corpo de Bombeiros abordam várias áreas chave de segurança.

Entre as principais exigências para a instalação de carregadores para carros elétricos, estão:

CRITÉRIOS PARA A INSTALAÇÃO

As estações de recarga devem seguir os critérios estabelecidos na norma NBR 17019, garantindo que sejam instaladas de acordo com padrões de segurança reconhecidos.

  • Proteção contra Incêndios: Para garantir a segurança contra incêndios, as vagas destinadas à recarga devem possuir proteção mínima de dois extintores ABC. Além disso, as estações de recarga devem estar separadas entre si por uma distância mínima de 5 metros ou por paredes resistentes ao fogo, capazes de resistir às chamas por pelo menos 90 minutos.
  • Segurança Adicional no Subsolo: No caso de estações de recarga localizadas no subsolo, são necessários chuveiros automáticos e sistemas de ventilação mecânica para dissipar gases tóxicos em caso de incêndio.
  • Adequação às Novas Regulamentações: Os condomínios têm um prazo de um ano a partir da publicação das regulamentações para se adequarem às novas exigências. Durante esse período, o Corpo de Bombeiros realizará vistorias para verificar a conformidade.

O que diz a Lei sobre instalação de carregadores elétricos?

A regulamentação sobre a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios está se expandindo, com esforços legislativos em diversas esferas do governo, tanto federal quanto estadual.

Os Corpos de Bombeiros estaduais aguardam a publicação da diretriz nacional sobre o tema, mas já existem várias iniciativas em andamento que visam garantir a segurança e a infraestrutura necessária para a recarga desses veículos.

Entre as propostas mais recentes, destaca-se o Projeto de Lei 158/25 da Câmara dos Deputados, que estabelece requisitos específicos para a instalação de infraestrutura elétrica e estações de recarga individual em garagens privativas das unidades autônomas. Esse projeto visa facilitar a instalação de pontos de recarga em residências e edifícios, garantindo a adequação da infraestrutura de forma organizada e segura.

Na cidade de São Paulo, que lidera o ranking de vendas de veículos elétricos, a Lei 17.336/20 obriga que novas edificações contemplem sistemas de recarga para veículos elétricos.

Esse tipo de legislação municipal está sendo seguido por outras cidades, como Cuiabá (MT), que tenta aprovar o PL 9.331/25, e o Distrito Federal, com o PL 2.169/21, ambos com o objetivo de garantir infraestrutura adequada para recarga.

Além disso, o Rio de Janeiro também se alinha com essa tendência, com a Lei Municipal 8.265/24, que estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga em estacionamentos com mais de 20 vagas.

As recomendações técnicas e opiniões do setor

Além da legislação, entidades do setor condominial e da construção civil têm elaborado suas próprias recomendações. Um exemplo é a Nota Técnica nº 001/2025 do Conselho Regional de Engenharia (CREA) de Sergipe, que proíbe a instalação de carregadores em garagens subterrâneas ou sob pilotis.

A recomendação também sugere que os condomínios que já possuem carregadores os reinstalem em áreas abertas, com distanciamento mínimo de 3 metros ou barreiras físicas entre os veículos.

Entretanto, a posição do CREA não é unânime. Paulo Rewald, do Secovi-SP, reflete uma visão contrária, argumentando que a normalização sobre o tema não é competência do CREA, especialmente considerando que o Corpo de Bombeiros do estado já havia revogado um parecer técnico recente. Rewald espera que a resolução do CREA também seja reconsiderada.

Além disso, a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), em maio de 2025, aprovou um enunciado orientando os condomínios a verificarem a viabilidade técnica de instalações com profissionais habilitados e a seguirem as normas técnicas aplicáveis para garantir a segurança das instalações.

Uma destas normas técnicas é a Norma ABNT 17019/2022. A normativa é uma das principais em relação ao assunto.

O que estabelece essa Norma?

Uma das normas mais recentes publicada pela a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a norma ABNT NBR 17019/2022 regra as instalações elétricas de baixa tensão.

Ela estabelece os requisitos básicos para as instalações elétricas utilizadas para o carregamento (alimentação) de veículos elétricos (VEs).

Elaborada pelo Comitê Brasileiro de Eletricidade (ABNT/CB-003), ela "especifica os requisitos para a instalação elétrica fixa destinada a fornecer energia elétrica aos veículos elétricos e/ou a receber energia elétrica a partir dos veículos elétricos".

Este artigo foi publicado originalmente em uCondo.com.br - acesse o link para saber mais: https://www.ucondo.com.br/blog/carregadores-de-carros-eletricos-nos-condominios.

As recomendações feitas pelo Corpo de Bombeiros de Pernambuco encontram-se no site do Corpo de Bombeiros e lá constam os primeiros procedimentos recomendáveis, mas enfatizando que a determinação será demandandada após a deliberação da Diretriz que está sendo estuda por uma câmara de estudos do CBM de SP, fruto do Congresso mencionado. (grifo nosso).

Posso instalar carregador no condomínio?

Sim, é possível instalar um carregador para veículos no condomínio. No entanto, como você percebe, instalar um carregador envolve alguns aspectos técnicos e legais.

Por este motivo, é importante seguir algumas etapas e regulamentos:

Aprovação em Assembleia: Dependendo das regras internas do condomínio, a instalação de um carregador pode precisar ser aprovada em assembleia geral, especialmente se a instalação envolver áreas comuns. Algumas convenções de condomínio podem prever essa aprovação para garantir que todos os moradores estejam cientes e de acordo.

Capacidade Elétrica do Condomínio: É importante verificar com um eletricista especializado se a rede elétrica do condomínio suporta a instalação de um carregador de veículo elétrico. Pode ser necessário reforçar a infraestrutura elétrica para evitar sobrecarga.

Instalação na Vaga Privada: Se o carregador for instalado em uma vaga de garagem privativa, o morador ainda precisa garantir que a instalação seja feita de acordo com as normas técnicas de segurança. Pode ser necessário ter um medidor individual para que o consumo do carregador não seja dividido entre os outros condôminos.

Normas e Regulamentações: A instalação deve estar em conformidade com a legislação local e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regulamentam a segurança em instalações elétricas.

Divisão de Custos: Caso o carregador seja instalado em uma área comum, é fundamental definir como os custos de instalação e consumo de energia serão divididos entre os condôminos.

Este artigo foi publicado originalmente em uCondo.com.br - acesse o link para saber mais: https://www.ucondo.com.br/blog/carregadores-de-carros-eletricos-nos-condominios.

Fonte: https://www.ucondo.com.br/blog/carregadores-de-carros-eletricos-nos-condominios

IEC 60364-7-722:2018.

https://www.poolseg.com.br/blog/carro_eletrico/

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